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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Administração

    Jose Carlos Mendes Pereira

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 315/2021 – Art. 24 – A Secretaria Municipal de Administração, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:


    I – superintender a Gestão de Pessoas; Patrimônio, Informática e Compras;


    II – assessorar as demais Secretarias Municipais no desempenho de suas competências organizacionais;


    III – coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas do Município;


    IV – suprir as unidades administrativas de recursos humanos e materiais, observando a legislação em vigor;


    V – administrar os serviços e encargos gerais do Município;


    VI – a gestão dos processos licitatórios, para compra de materiais e serviços, compreende:


    a) realizar os processos licitatórios, de acordo com a legislação em vigor;


    b) realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da lei;


    c) redigir os contratos, convênios, termos de fomento e termos de colaboração, bem como acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;


    d) supervisionar os contratos, convênios e credenciamentos administrativos;


    e) registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;


    f) emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;


    g) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro;13


    h) preparar os contratos administrativos, convênios e similares;


    i) receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas;


    j) coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados;


    k) programar as compras e os estoques;


    l) encaminhar os bens móveis e imóveis, inclusive os inservíveis, para a alienação, de acordo com a lei em vigor;


    VII – acompanhar processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, envolvendo o Município;


    VIII – a gestão de Pessoas compreende:


    a) remuneração funcional, controle de encargos sociais, benefícios funcionais de pessoal, perícia médica, programa de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;


    b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal;


    c) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;


    d) registrar a movimentação de pessoal, com as devidas anotações funcionais; controlar o ponto, a carga horária e a horas extras realizadas pelos servidores;


    e) providenciar o cumprimento da legislação previdenciária dos servidores públicos;


    f) elaborar e supervisionar a realização de concurso público e processo seletivo, na forma da lei;


    g) realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento, progressões, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional dos servidores, anotando-se adequadamente;


    h) elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo;


    i) providenciar na abertura de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares, por solicitação do Prefeito e Secretários, para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos;


    j) registrar férias, atendendo escala por unidade administrativa;


    k) aplicar as penalidades previstas na legislação específica em vigor;


    l) realizar atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos;


    m) administrar e controlar a concessão de aposentadorias e pensões, nas condições previstas na legislação em vigor;


    n) promover a incineração dos documentos, nos prazos e formas legais;


    IX – o controle dos bens patrimoniais, que compreende:


    a) administrar o patrimônio municipal, através do recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, realização de inventários, carga e descarga dos bens públicos.

    Departamento de Recursos Humanos

    Assessor: Fabiana da Penha Moura Pimenta

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Departamento de Captação de Recursos

    Assessor: Milene Tokio da Cruz

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Departamento de Protocolo

    Responsável: Maria Sebastiana de Souza Oliveira

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail/ [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Assessoria de Comunicação

    Assessora: Thais Oliveira Kran

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Departamento de Licitações

    Diretora: Carolina Batista Bonfim

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Departamento de Licitação e Contratos

    Responsável: Carolina Batista Bonfim

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Departamento de TI

    Responsável: Samuel Rosa de Oliveira Junior

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h