Secretaria de Transportes
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6282
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Avenida Juscelino Gomes de Oliveira
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Lei nº 315/2021 – Art. 51 – A Secretaria Municipal de Transportes, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I – promover a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes do Município;
II – planejar a política de transito nos termos da legislação vigente;
III – administrar, de forma centralizada e articulada, o maquinário do Município, incluindo os caminhões, equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas e os veículos automotores;
IV – executar os serviços de manutenção, conservação, consertos e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificação da frota municipal;
V – manter registro da entrada e saída de máquinas e veículos;
VI – proporcionar condições para o cumprimento dos prazos e cronogramas;
VII – orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas;
VIII – estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir à quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças;
IX – responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal;
X – sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação ou alienação de máquinas e veículos;
XI – observar as questões referentes ao licenciamento dos veículos;
XII – racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais e, sempre que possível, centralizando o controle dos mesmos.