Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais
Márcio da Rocha Gomes
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / obras@guarinos.go.gov.br
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Lei nº 372/2025 – Art. 44 – A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I – Fiscalizar os serviços concedidos pelo Município, quando
referentes à Secretaria;
Il – Promover a execução dos serviços de limpeza pública,
promovendo a fiscalização, a remoção de entulhos em vias e
logradouros públicos, não atendidos ou realizados por concessão;
III Promover a execução dos serviços de iluminação publica nas
vias logradouros públicos;
IV – Auxiliar a fiscalizar serviços concedidos de abastecimento de
água coleta de esgoto; coleta destinação final de lixo, se
concedidos;
V – Garantir escoamento da produção agrícola pecuária, através
da manutenção conservação das estradas municipais;
VI – Orientar agricultores a respeito da conservação das estradas
municipais sobre a necessidade de roçada das das
rodovias;
VII – Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo
Prefeito Municipal;
VIII Realizar manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer, assegurando que os espaços públicos estejam sempre limpos e acessíveis à população.
IX – Implantar e manter sistemas de drenagem em áreas urbanas rurais para prevenir alagamentos e garantir a segurança durante períodos de chuvas intensas.
X – Coordenar ações de poda de árvores e manutenção da vegetação urbana, garantindo a segurança de pedestres e veículos, além da estética da cidade.
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