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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Divino Soares de Aquino

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Lei Orgânica – Art. 56 – Cabe ao Vice-Prefeito auxiliar efetivamente o Prefeito na administração municipal e, especialmente, sobre:


    I- plano anual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e plano diretor;


    II- elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano;


    III- celebração de convênios, acordos, contratos e outros ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal, ou outros Municípios e entidades da administração direta, indireta ou fundacional e privadas, para realização de suas atividades próprias;


    IV- regras de trânsito e multas aplicadas ao caso regulando sua arrecadação;


    V- a exposição da situação do Município, quando abertura da sessão legislativa.


    Art. 57– Ao Vice-Prefeito caberá:


    I- coordenar e fiscalizar a proteção de documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bem de valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;


    II- fiscalizar as obras e serviços subvencionados pelo Município.


    Art. 58– O Vice-Prefeito poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo o função de confiança municipal, estadual ou federal.


    Art. 59- Fica o Vice-Prefeito autorizado a participar, juntamente com o Prefeito, do processo de escolha e indicação dos Secretários e dirigentes de empresas públicas municipais.