ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Controle Interno

    Iveride Venâncio Xavier

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail/ [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Lei nº 315/2021 – Art. 21 – A Secretaria Municipal de Controle Interno, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:


    I – Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.


    II – implementar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais.


    III – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e Orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento das leis.


    IV – coordenar a prestação de contas do Município, na forma da lei em vigor;


    V – acompanhar processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, envolvendo o Município.


    V – Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou extravio de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município.


    VI – Coordenar os processos de contas dos responsáveis por bens e valores.


    VII – Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município.


    VIII – desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelo superior hierárquico;


    IX – conduzir veículos automotores quando necessário.