Secretaria de Finanças
Francis Mateus Landim
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Departamentos
Lei nº 315/2021 - Art. 27 - A Secretaria Municipal de Finanças, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I - dirigir, orientar e executar o processo de arrecadação dos tributos municipais, na forma da lei específica;
II - promover o cadastramento dos contribuintes, ordenando-o adequadamente e atualizando-o constantemente;
III - coordenar a gestão tributária consoante preceitua o Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente, especialmente:
a) fiscalizar e arrecadar os tributos de competência municipal;
b) combater a inadimplência, sonegação e evasão fiscal;
c) lançamento, arrecadação e controle dos tributos de competência municipal;
d) manutenção e controle do Cadastro Imobiliário do Município;
e) escrituração, controle e cobrança da dívida ativa; e operacionalização do contencioso tributário;
f) execução dos lançamentos, pagamentos, guarda e aplicação das receitas municipais;
IV - notificar os contribuintes dos lançamentos tributários realizados;
V - supervisionar a execução orçamentária das unidades gestoras;
VI - coordenar a gestão do registro e controle da execução financeira;
VII - auxiliar os processos de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
VIII - produzir informações gerenciais para orientar o Poder Executivo na tomada de decisões em matéria orçamentária e financeira;
IX - dirigir as ações para a realização das audiências públicas para prestação de contas da gestão governamental e indicação de prioridades relacionadas a investimentos e geração de despesas, com a ampla participação popular, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - elaborar o fluxo de caixa da administração, com esquema de recebimentos e pagamentos;
XI - realizar perícias contábeis e financeiras, na forma da lei;
XII - executar a política econômica e financeira da administração;
XIII - articular-se com o controle interno do Município para a boa e necessária interligação entre os respectivos órgãos;
XIV - manter a guarda dos valores e numerários do Município;
XV - escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes;
XVI - movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediência à legislação em vigor;
XVII - pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas; movimentar os recursos financeiros por via bancária;
XVIII - fornecer certidões; expedir os boletins de arrecadação; avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins tributários, na forma da lei;
XIX - receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos, de acordo com a legislação específica em vigor;
XX - realizar a inscrição dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e promover a sua cobrança, na forma da lei;
XXI - localizar e identificar os contribuintes; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal do Município; notificar e aplicar as penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; reprimir a evasão e a sonegação fiscal;
XXII - executar inspeções de livros, documentos, registros, imóveis e outros documentos para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal;
XXIII - desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Departamento de Arrecadação e Coletoria
Diretor: Vilmon Jacinto de Souza
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Contabilidade
Contador: Ivo Teixeira de Lima
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Departamento de Tesouraria
Responsável: Francis Mateus Landim
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h