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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Finanças

    Francis Mateus Landim

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 315/2021 – Art. 27 – A Secretaria Municipal de Finanças, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:


    I – dirigir, orientar e executar o processo de arrecadação dos tributos municipais, na forma da lei específica;


    II – promover o cadastramento dos contribuintes, ordenando-o adequadamente e atualizando-o constantemente;


    III – coordenar a gestão tributária consoante preceitua o Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente, especialmente:


    a) fiscalizar e arrecadar os tributos de competência municipal;


    b) combater a inadimplência, sonegação e evasão fiscal;


    c) lançamento, arrecadação e controle dos tributos de competência municipal;


    d) manutenção e controle do Cadastro Imobiliário do Município;


    e) escrituração, controle e cobrança da dívida ativa; e operacionalização do contencioso tributário;


    f) execução dos lançamentos, pagamentos, guarda e aplicação das receitas municipais;


    IV – notificar os contribuintes dos lançamentos tributários realizados;


    V – supervisionar a execução orçamentária das unidades gestoras;


    VI – coordenar a gestão do registro e controle da execução financeira;


    VII – auxiliar os processos de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;


    VIII – produzir informações gerenciais para orientar o Poder Executivo na tomada de decisões em matéria orçamentária e financeira;


    IX – dirigir as ações para a realização das audiências públicas para prestação de contas da gestão governamental e indicação de prioridades relacionadas a investimentos e geração de despesas, com a ampla participação popular, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;


    X – elaborar o fluxo de caixa da administração, com esquema de recebimentos e pagamentos;


    XI – realizar perícias contábeis e financeiras, na forma da lei;


    XII – executar a política econômica e financeira da administração;


    XIII – articular-se com o controle interno do Município para a boa e necessária interligação entre os respectivos órgãos;


    XIV – manter a guarda dos valores e numerários do Município;


    XV – escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes;


    XVI – movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediência à legislação em vigor;


    XVII – pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas; movimentar os recursos financeiros por via bancária;


    XVIII – fornecer certidões; expedir os boletins de arrecadação; avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins tributários, na forma da lei;


    XIX – receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos, de acordo com a legislação específica em vigor;


    XX – realizar a inscrição dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e promover a sua cobrança, na forma da lei;


    XXI – localizar e identificar os contribuintes; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal do Município; notificar e aplicar as penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; reprimir a evasão e a sonegação fiscal;


    XXII – executar inspeções de livros, documentos, registros, imóveis e outros documentos para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal;


    XXIII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

    Departamento de Arrecadação e Coletoria

    Responsável: Flávio Pires Tókio

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Contabilidade

    Contador: Ivo Teixeira de Lima

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Departamento de Tesouraria

    Responsável: Francis Mateus Landim

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h