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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Vice-Prefeito

Divino Soares de Aquino

Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Competências

Lei Orgânica – Art. 56 – Cabe ao Vice-Prefeito auxiliar efetivamente o Prefeito na administração municipal e, especialmente, sobre:


I- plano anual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e plano diretor;


II- elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano;


III- celebração de convênios, acordos, contratos e outros ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal, ou outros Municípios e entidades da administração direta, indireta ou fundacional e privadas, para realização de suas atividades próprias;


IV- regras de trânsito e multas aplicadas ao caso regulando sua arrecadação;


V- a exposição da situação do Município, quando abertura da sessão legislativa.


Art. 57– Ao Vice-Prefeito caberá:


I- coordenar e fiscalizar a proteção de documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bem de valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;


II- fiscalizar as obras e serviços subvencionados pelo Município.


Art. 58– O Vice-Prefeito poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo o função de confiança municipal, estadual ou federal.


Art. 59- Fica o Vice-Prefeito autorizado a participar, juntamente com o Prefeito, do processo de escolha e indicação dos Secretários e dirigentes de empresas públicas municipais.