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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Rurais

    José Santana Venâncio

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Lei nº 315/2021 - Art. 42 - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Rurais, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:


    I - construção de obras e vias públicas;


    II - manutenção de prédios e edificações públicas;


    III - conservação de vias públicas municipais;


    IV - coordenar as ações relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e rural;


    V - fiscalizar os serviços concedidos, quando referentes à Secretaria;


    VI - fiscalizar a manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública;


    VII - organizar, executar e controlar as obras públicas e serviços urbanos e rurais;


    VIII - coordenar, executar e controlar as obras de infraestrutura do sistema viário urbano e rural;


    IX - realizar obras de infraestrutura no meio urbano;


    X - construir, conservar e melhorar obras públicas municipais, incluindo a pavimentação de rodovias e vias urbanas e rurais;


    XI - executar, controlar e conservar outras obras de interesse do Município, direta ou indiretamente, de acordo com a legislação em vigor;


    XII - promover a execução dos serviços de limpeza pública, promovendo a fiscalização, a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos, não atendidos ou realizados por concessão;


    XIII- promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos;


    XIV - executar e conservar obras de saneamento básico, drenagem, inclusive apoiando na implantação e melhoramento do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário, quando não concedidos estes serviços;


    XV - auxiliar a fiscalizar os serviços concedidos de abastecimento de água e coleta de esgoto; coleta e destinação final de lixo, se concedidos;


    XVI - manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando à adequada conservação das obras públicas de saneamento básico;


    XVII - realizar obras de infraestrutura no sistema viário municipal, construção e conservação de bueiros e pontes;


    XVIII - manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das estradas municipais;


    XIX - garantir o escoamento da produção agrícola e pecuária, através da manutenção e conservação das estradas municipais;


    XX - construir e manter as pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, para garantir a conservação das estradas municipais;


    XXI - orientar os agricultores a respeito da conservação das estradas municipais e sobre a necessidade de roçada das margens das rodovias;


    XXII - desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.