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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Esporte e Lazer

    Raquel de Jesus Morais

    Telefone: 62 3341-6290 ou 3341-6240

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]

    Endereço: Rua VO-3, s/n, Qd. 03, Lt. 08, Setor Residencial Vale do Ouro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Lei nº 315/2021 – Art. 39 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, dentre as competências estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:


    I – estimular a organização do esporte amador e profissional do Município;


    II – estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com finalidade desportiva;


    III – estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas do Município;


    IV – estimular a prática de educação física formal e não formal;


    V – apoiar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, entre os bairros, distritos e demais localidades, visando à descoberta de novos valores na área esportiva;


    VI – incentivar a comunidade para a prática de esportes, propiciando condições, locais e eventos adequados;


    VI – incentivar a instituição de projetos e programas de esporte, nas suas diversas modalidades, como forma de desenvolver o esporte no Município, incentivando o surgimento de novos valores;


    VII – promover e garantir o acesso dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência ao esporte;


    VIII – propiciar condições aos atletas e equipes locais as condições necessárias para bem representar o Município nas competições a nível estadual, nacional e internacional, de acordo com as previsões orçamentárias;


    IX – articular-se com os clubes, ligas, associações, federações e confederações nas diversas modalidades esportivas;


    X – criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude no Município;


    XI – criar e desenvolver atividades voltadas para o lazer comunitário, envolvendo os bairros, distritos e demais localidades do Município e as suas respectivas associações e entidades;


    XII – organizar os eventos de lazer, envolvendo os mais diversos segmentos do Município;


    XIII – incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, lideranças e associações representativas da sociedade, voltadas para o lazer comunitário e para o desenvolvimento da população jovem;


    XIV – administrar ou cooperar na emissão de carteiras e documentos que facilitem o acesso dos jovens, especialmente os estudantes, aos eventos, espetáculos e promoções diversas;


    XV – estimular a organização comunitária, com vistas ao lazer e a integração;