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Estrutura Organizacional

  • Secretaria

    Silas Rezende da Silva

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / rh@guarinos.go.gov.br

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Lei nº 365/2025 -Art. 59 – A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades: 


    I – Gerenciar a política de gestão de pessoas no âmbito municipal, assegurando a

    adequação da força de trabalho às necessidades da administração pública;


    II – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissional para os servidores municipais, com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço público prestado à população;


    III – Implementar e acompanhar as políticas de recrutamento, seleção e contratação

    de servidores municipais, garantindo a transparência e a equidade nos processos;


    IV – Estabelecer e promover ações para a valorização dos servidores, com a criação

    de planos de carreira, benefícios e condições de trabalho;


    V – Garantir a aplicação de normas e regulamentações relacionadas aos direitos e deveres dos servidores municipais, assegurando a sua integridade e bem-estar no ambiente de trabalho;


    VI – Organizar e gerenciar os processos de aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários dos servidores municipais;


    VII – Coordenar a execução de políticas de saúde ocupacional, segurança no trabalho e programas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho;


    VIII – Implementar ações de inclusão e diversidade no ambiente de trabalho, promovendo a igualdade de oportunidades entre os servidores municipais:


    IX – Acompanhar e avaliar a execução das políticas de recursos humanos, propondo

    melhorias e ajustes conforme as necessidades da administração pública;


    X – Articular com outras secretarias e órgãos do Município para garantir a integração das políticas de gestão de pessoas com as demais áreas da administração pública:


    XI – A gestão de Pessoas compreende:


    a) Remuneração funcional, controle de encargos sociais, benefícios funcionais

    de pessoal, perícia médica, programa de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;

    b) Ingresso, movimentação e lotação de pessoal;

    c) Planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;

    d) Registrar a movimentação de pessoal, com as devidas anotações funcionais;

    controlar o ponto, a carga horária e as horas extras realizadas pelos servidores;

    e) Providenciar o cumprimento da legislação previdenciária dos servidores públicos; 

    f) Elaborar e supervisionar a realização de concurso público e processo seletivo,

    na forma da lei;

    g) Realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento,

    progressões, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional dos servidores, anotando-se adequadamente:

    h) Elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos

    do Poder Executivo;

    i) Providenciar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos

    disciplinares, por solicitação do Prefeito e Secretários, para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos;

    j) Registrar férias, atendendo escala por unidade administrativa;

    k) Aplicar as penalidades previstas na legislação específica em vigor;

    l) Realizar atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos:

    m) Administrar e controlar a concessão de aposentadorias e pensões, nas condições previstas na legislação em vigor:

    n) Promover a incineração dos documentos, nos prazos e formas legais.