Secretaria de Administração
Jose Carlos Mendes Pereira
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Departamentos
Lei nº 315/2021 – Art. 24 – A Secretaria Municipal de Administração, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I – superintender a Gestão de Pessoas; Patrimônio, Informática e Compras;
II – assessorar as demais Secretarias Municipais no desempenho de suas competências organizacionais;
III – coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas do Município;
IV – suprir as unidades administrativas de recursos humanos e materiais, observando a legislação em vigor;
V – administrar os serviços e encargos gerais do Município;
VI – a gestão dos processos licitatórios, para compra de materiais e serviços, compreende:
a) realizar os processos licitatórios, de acordo com a legislação em vigor;
b) realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da lei;
c) redigir os contratos, convênios, termos de fomento e termos de colaboração, bem como acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
d) supervisionar os contratos, convênios e credenciamentos administrativos;
e) registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
f) emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;
g) cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro;13
h) preparar os contratos administrativos, convênios e similares;
i) receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
j) coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados;
k) programar as compras e os estoques;
l) encaminhar os bens móveis e imóveis, inclusive os inservíveis, para a alienação, de acordo com a lei em vigor;
VII – acompanhar processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, envolvendo o Município;
VIII – a gestão de Pessoas compreende:
a) remuneração funcional, controle de encargos sociais, benefícios funcionais de pessoal, perícia médica, programa de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;
b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
c) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;
d) registrar a movimentação de pessoal, com as devidas anotações funcionais; controlar o ponto, a carga horária e a horas extras realizadas pelos servidores;
e) providenciar o cumprimento da legislação previdenciária dos servidores públicos;
f) elaborar e supervisionar a realização de concurso público e processo seletivo, na forma da lei;
g) realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento, progressões, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional dos servidores, anotando-se adequadamente;
h) elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo;
i) providenciar na abertura de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares, por solicitação do Prefeito e Secretários, para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos;
j) registrar férias, atendendo escala por unidade administrativa;
k) aplicar as penalidades previstas na legislação específica em vigor;
l) realizar atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos;
m) administrar e controlar a concessão de aposentadorias e pensões, nas condições previstas na legislação em vigor;
n) promover a incineração dos documentos, nos prazos e formas legais;
IX – o controle dos bens patrimoniais, que compreende:
a) administrar o patrimônio municipal, através do recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, realização de inventários, carga e descarga dos bens públicos.
Departamento de Recursos Humanos
Responsável: Silas Rezende da Silva
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Departamento de Captação de Recursos
Assessor: Milene Tokio da Cruz
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Departamento de Protocolo
Responsável: Maria Sebastiana de Souza Oliveira
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail/ [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Assessoria de Comunicação
Assessora: Thais Oliveira Kran
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Departamento de Licitações
Responsável: Angélica Maria de Lima
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Departamento de Licitação e Contratos
Responsável: Angélica Maria de Lima
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Departamento de TI
Responsável: Samuel Rosa de Oliveira Junior
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Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h