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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal De Turismo Do Des Econ. e Da Cultura

    Lauane Rezende Amaral

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail/ sec.cultura@guarinos.go.gov.br

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Lei nº 365/2025 – Art. 23 – A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:


    I – Planejamento, desenvolvimento e divulgação de eventos turísticos, de acordo

    com a política de turismo do Município;


    II – Desenvolvimento de projetos e políticas de criação de empregos relaciona-

    das ao turismo;


    III – Assistência ao desenvolvimento de eventos de turismo;


    IV – Promover ações voltadas para o desenvolvimento turístico, industrial, comercial e dos serviços agrícolas, com a geração de emprego e renda, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico;


    V – Promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município,

    articuladamente com as demais Secretarias;


    VI – Incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos;

    voltados para o desenvolvimento econômico e turístico do Município;


    VII – Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, para a

    divulgação do Município e de suas potencialidades;


    VIII – Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econô-

    mico e social;


    IX – Incluir o Município no roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos, inclusive da tradicional festa da romaria de Nossa

    Senhora da Penha;


    X – Difundir e executar programas recreativos, desportivos e culturais; 


    XI – Incentivar, estimular e promover a cultura no Município;


    XII – Incentivar, estimular e promover a cultura no Município;


    XIII – Incentivar os eventos e as manifestações folclóricas, típicas, tradicionais,

    artísticas e culturais do Município;


    XIV – Programar o calendário de eventos culturais e as datas comemorativas do

    Município;


    XV – Apoiar e valorizar os artistas locais, promovendo eventos culturais;


    XVI – Promover e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, por

    meio de inventário, tombamento, desapropriação, registro e preservação;


    XVII – Formular e executar as políticas culturais, de forma articulada com outras

    Secretarias.