Secretaria Municipal De Turismo Do Des Econ. e Da Cultura
Lauane Rezende Amaral
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail/ sec.cultura@guarinos.go.gov.br
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Lei nº 365/2025 – Art. 23 – A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I – Planejamento, desenvolvimento e divulgação de eventos turísticos, de acordo
com a política de turismo do Município;
II – Desenvolvimento de projetos e políticas de criação de empregos relaciona-
das ao turismo;
III – Assistência ao desenvolvimento de eventos de turismo;
IV – Promover ações voltadas para o desenvolvimento turístico, industrial, comercial e dos serviços agrícolas, com a geração de emprego e renda, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico;
V – Promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município,
articuladamente com as demais Secretarias;
VI – Incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos;
voltados para o desenvolvimento econômico e turístico do Município;
VII – Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, para a
divulgação do Município e de suas potencialidades;
VIII – Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econô-
mico e social;
IX – Incluir o Município no roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos, inclusive da tradicional festa da romaria de Nossa
Senhora da Penha;
X – Difundir e executar programas recreativos, desportivos e culturais;
XI – Incentivar, estimular e promover a cultura no Município;
XII – Incentivar, estimular e promover a cultura no Município;
XIII – Incentivar os eventos e as manifestações folclóricas, típicas, tradicionais,
artísticas e culturais do Município;
XIV – Programar o calendário de eventos culturais e as datas comemorativas do
Município;
XV – Apoiar e valorizar os artistas locais, promovendo eventos culturais;
XVI – Promover e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, por
meio de inventário, tombamento, desapropriação, registro e preservação;
XVII – Formular e executar as políticas culturais, de forma articulada com outras
Secretarias.