Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Rurais
Valter Soares dos Santos
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Lei nº 315/2021 – Art. 42 – A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Rurais, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I – construção de obras e vias públicas;
II – manutenção de prédios e edificações públicas;
III – conservação de vias públicas municipais;
IV – coordenar as ações relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e rural;
V – fiscalizar os serviços concedidos, quando referentes à Secretaria;
VI – fiscalizar a manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública;
VII – organizar, executar e controlar as obras públicas e serviços urbanos e rurais;
VIII – coordenar, executar e controlar as obras de infraestrutura do sistema viário urbano e rural;
IX – realizar obras de infraestrutura no meio urbano;
X – construir, conservar e melhorar obras públicas municipais, incluindo a pavimentação de rodovias e vias urbanas e rurais;
XI – executar, controlar e conservar outras obras de interesse do Município, direta ou indiretamente, de acordo com a legislação em vigor;
XII – promover a execução dos serviços de limpeza pública, promovendo a fiscalização, a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos, não atendidos ou realizados por concessão;
XIII- promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos;
XIV – executar e conservar obras de saneamento básico, drenagem, inclusive apoiando na implantação e melhoramento do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário, quando não concedidos estes serviços;
XV – auxiliar a fiscalizar os serviços concedidos de abastecimento de água e coleta de esgoto; coleta e destinação final de lixo, se concedidos;
XVI – manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando à adequada conservação das obras públicas de saneamento básico;
XVII – realizar obras de infraestrutura no sistema viário municipal, construção e conservação de bueiros e pontes;
XVIII – manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das estradas municipais;
XIX – garantir o escoamento da produção agrícola e pecuária, através da manutenção e conservação das estradas municipais;
XX – construir e manter as pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, para garantir a conservação das estradas municipais;
XXI – orientar os agricultores a respeito da conservação das estradas municipais e sobre a necessidade de roçada das margens das rodovias;
XXII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.