Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Silas Rezende da Silva
Telefone: 62 3341-6163
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / rh@guarinos.go.gov.br
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Art. 58 – Os cargos em comissão e as funções gratificadas, bem como as atribuições
e vencimentos, previstos para esta Seção, constam dos Anexos XVII, XVIII e XIX desta
Lei Complementar.
Art. 59 – A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, entre outras previsões
estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I – Gerenciar a política de gestão de pessoas no âmbito municipal, assegurando a
adequação da força de trabalho às necessidades da administração pública;
II – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissional
para os servidores municipais, com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço
público prestado à população;
II – Implementar e acompanhar as políticas de recrutamento, seleção e contratação
de servidores municipais, garantindo a transparência e a equidade nos processos;
IV – Estabelecer e promover ações para a valorização dos servidores, com a criação
de planos de carreira, benefícios e condições de trabalho;
V – Garantir a aplicação de normas e regulamentações relacionadas aos direitos e
deveres dos servidores municipais, assegurando a sua integridade e bem-estar no ambiente
de trabalho;
VI – Organizar e gerenciar os processos de aposentadoria, pensões e outros beneficios
previdenciários dos servidores municipais;
VII – Coordenar a execução de políticas de saúde ocupacional, segurança no trabalho
e programas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho;
VIII – Implementar ações de inclusão e diversidade no ambiente de trabalho, promovendo
a igualdade de oportunidades entre os servidores municipais;
IX – Acompanhar e avaliar a execução das políticas de recursos humanos, propondo
melhorias e ajustes conforme as necessidades da administração pública;
X – Articular com outras secretarias e órgãos do Município para garantir a integração
das políticas de gestão de pessoas com as demais áreas da administração pública;
XI – A gestão de Pessoas compreende:
a) Remuneração funcional, controle de encargos sociais, benefícios funcionais
de pessoal, perícia médica, programa de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;
b) Ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
c) Planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;
d) Registrar a movimentação de pessoal, com as devidas anotações funcionais;
controlar o ponto, a carga horária e as horas extras realizadas pelos servidores;
e) Providenciar o cumprimento da legislação previdenciária dos servidores públicos
f) Elaborar e supervisionar a realização de concurso público e processo seletivo,
na forma da lei;
g) Realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento,
progressões, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcio-
nal dos servidores, anotando-se adequadamente;
h) Elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos
do Poder Executivo;
i) Providenciar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos
disciplinares, por solicitação do Prefeito e Secretários, para apurar irregularidades cometi-
das por servidores públicos;
j) Registrar férias, atendendo escala por unidade administrativa;
k) Aplicar as penalidades previstas na legislação específica em vigor;
l) Realizar atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recur-
sos humanos;
m) Administrar e controlar a concessão de aposentadorias e pensões, nas condi-
ções previstas na legislação em vigor;
n) Promover a incineração dos documentos, nos prazos e formas legais.