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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Recursos Humanos

    Silas Rezende da Silva

    Telefone: 62 3341-6163

    E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / rh@guarinos.go.gov.br

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 58 – Os cargos em comissão e as funções gratificadas, bem como as atribuições

    e vencimentos, previstos para esta Seção, constam dos Anexos XVII, XVIII e XIX desta

    Lei Complementar.

    Art. 59 – A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, entre outras previsões

    estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:

    I – Gerenciar a política de gestão de pessoas no âmbito municipal, assegurando a

    adequação da força de trabalho às necessidades da administração pública;

    II – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissional

    para os servidores municipais, com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço

    público prestado à população;

    II – Implementar e acompanhar as políticas de recrutamento, seleção e contratação

    de servidores municipais, garantindo a transparência e a equidade nos processos;

    IV – Estabelecer e promover ações para a valorização dos servidores, com a criação

    de planos de carreira, benefícios e condições de trabalho;

    V – Garantir a aplicação de normas e regulamentações relacionadas aos direitos e

    deveres dos servidores municipais, assegurando a sua integridade e bem-estar no ambiente

    de trabalho; 

    VI – Organizar e gerenciar os processos de aposentadoria, pensões e outros beneficios

    previdenciários dos servidores municipais;

    VII – Coordenar a execução de políticas de saúde ocupacional, segurança no trabalho

    e programas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho;

    VIII – Implementar ações de inclusão e diversidade no ambiente de trabalho, promovendo

    a igualdade de oportunidades entre os servidores municipais;

    IX – Acompanhar e avaliar a execução das políticas de recursos humanos, propondo

    melhorias e ajustes conforme as necessidades da administração pública; 

    X – Articular com outras secretarias e órgãos do Município para garantir a integração

    das políticas de gestão de pessoas com as demais áreas da administração pública;

    XI – A gestão de Pessoas compreende:

    a) Remuneração funcional, controle de encargos sociais, benefícios funcionais

    de pessoal, perícia médica, programa de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;

    b) Ingresso, movimentação e lotação de pessoal;

    c) Planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;

    d) Registrar a movimentação de pessoal, com as devidas anotações funcionais;

    controlar o ponto, a carga horária e as horas extras realizadas pelos servidores;

    e) Providenciar o cumprimento da legislação previdenciária dos servidores públicos

    f) Elaborar e supervisionar a realização de concurso público e processo seletivo,

    na forma da lei;

    g) Realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento,

    progressões, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcio-

    nal dos servidores, anotando-se adequadamente;

    h) Elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos

    do Poder Executivo;

    i) Providenciar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos

    disciplinares, por solicitação do Prefeito e Secretários, para apurar irregularidades cometi-

    das por servidores públicos;

    j) Registrar férias, atendendo escala por unidade administrativa;

    k) Aplicar as penalidades previstas na legislação específica em vigor;

    l) Realizar atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recur-

    sos humanos;

    m) Administrar e controlar a concessão de aposentadorias e pensões, nas condi-

    ções previstas na legislação em vigor;

    n) Promover a incineração dos documentos, nos prazos e formas legais.