Secretaria de Educação e Cultura
Gilberto Soares da Cruz
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: [email protected]/[email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Departamentos
Lei nº 315/2021 – Art. 30 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades: planejar e executar a Política de Educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e as bases da educação nacional, além de:
I – o planejamento, a coordenação, a administração, a supervisão e controle da política educacional, visando garantir a educação nos níveis de responsabilidade do Município, atendendo os princípios constitucionais, orgânicos, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Sistema Municipal de Ensino e demais leis em vigor;
II – controlar, administrar, supervisionar, intermediar e assessorar os Departamentos e Setores, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações da política educacional;
III – promover estudos, pesquisas, cursos, debates e reuniões de caráter pedagógico e administrativo, visando o aperfeiçoamento e a avaliação do desempenho administrativo, docente e discente;
IV – formular, coordenar, controlar e avaliar a execução das políticas educacionais da educação básica;
V – normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de pessoal do magistério público municipal;
VI – promover a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular;
VII – administrar os estabelecimentos de ensino e unidades educacionais pertencentes à rede pública municipal de ensino;
VIII – estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública municipal;
IX – firmar acordos de cooperação e convênios com a União e o Estado e constituições regionais e estaduais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;
X – formular e executar as políticas culturais, de forma articulada com outras Secretarias;
XI – difundir e executar programas recreativos, desportivos e culturais;
XII – oferecer o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria, com padrão mínimo de qualidade;
XIII – oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
XIV- oferecer ensino regular adequado às condições do educando;
XV- oferecer educação escolar para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso, permanência na escola e conclusão do ensino fundamental;
XVI – atender ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
XVII – recensear os educandos, fazendo-lhes a chamada e zelando pela frequência dos mesmos à escola;
XVIII – cooperar pedagógica e financeiramente com instituições públicas ou privadas enquadradas em comunitárias, filantrópicas ou confessionais que oferecem ensino fundamental, nas condições do orçamento do Município;
XIX – coordenar o projeto político e pedagógico da rede municipal, em nível do ensino fundamental;
XX – oferecer a educação infantil em creches para crianças de até três anos e em pré-escolar para crianças de quatro a seis anos de idade;
XXI – prover os recursos materiais e humanos para o adequado atendimento da Educação Infantil;
XXII – coordenar e controlar a elaboração dos cardápios de merenda escolar;
XXIII – aquisição de gêneros alimentícios, o recebimento e o estoque dos produtos adquiridos, o preparo e o fornecimento da merenda nas unidades escolares municipais e a prestação de contas dos recursos recebidos;
XXIV – coordenar e controlar o serviço de transporte escolar para o atendimento dos alunos da rede pública estadual, mediante convênio, garantindo continuidade e eficiência no funcionamento do serviço, supervisionando a atuação dos motoristas e a manutenção e conservação dos veículos lotados no setor;
XXV – incentivar, estimular e promover a cultura no Município;
XXVI – incentivar os eventos e as manifestações folclóricas, típicas, tradicionais, artísticas e culturais do Município;
XXVII – programar o calendário de eventos culturais e as datas comemorativas do Município;
XXVIII – apoiar e valorizar os artistas locais, promovendo eventos culturais;
XXIX – promover e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, por meio de inventário, tombamento, desapropriação, registro e preservação;
XXX- desincumbir–se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Departamento de Transporte Escolar
Diretora: Gilberto Soares da Cruz
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: [email protected] /[email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Escola Municipal Gotinhas do Saber
Diretora: Gilberto Soares da Cruz
Telefone: 62 3341-6100
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Avenida Antônio Valadão, nº 01, Qd.43, Lt. 21, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h25 e das 13h às 17h15
Escola Municipal Santo Antônio
Diretora: Gilberto Soares da Cruz
Telefone: 62 3341-6100
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Fazenda Santo Antônio, nº 33, Zona Rural
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h25 e das 13h às 17h15
Escola Municipal Santo Antônio – Extensão Mandinópolis
Diretora: Gilberto Soares da Cruz
Telefone: 62 3341-6100
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Avenida Crixas, s/n, Povoado de Mandinópolis
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h25 e das 13h às 17h15
FUNDEB- Conselho do Fundo de Gestão da Educação Básica
Presidente: Sebastiana da Penha Ribeiro
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
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Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Conselho Escolar Santo Antônio
Presidente: Santana da Paixão Pereira Ribeiro
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Conselho Escolar Gotinhas do Saber
Presidente: Vilma da Penha de Souza Venâncio
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
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CAE – Conselho de Alimentação Escolar
Presidente: Maria Suelene Lima Barbosa
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Departamento de Alimentação Escolar
Responsável: Bruna Ketily Barbosa Gnçalves
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Departamento Pedagógico
Responsável: Gilberto Soares da Cruz
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Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
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Biblioteca Municipal
Responsável: Maria Aparecida Mendes
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Rua Antônio de Lima Notto, Qd.-17 Lt. 13-A
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11h25 e das 13h ás 17h15
Departamento de Compras
Responsável: Douglas Filipe Pires Camargo
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