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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais e do Desenvolvimento Econômico

    Fabiana da Penha Moura Pimenta

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Gabriel Lourenco Qd.15, Lt. 6, nº 12, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 315/2021 – Art. 45 – A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:


    I – planejamento, desenvolvimento e divulgação de eventos turísticos, de acordo com a política de turismo do Município;


    II – desenvolvimento de projetos e políticas de criação de empregos relacionadas ao turismo;


    III – assistência ao desenvolvimento de eventos de turismo;


    IV – promover ações voltadas para o desenvolvimento, turístico, industrial, comercial e dos serviços agrícolas, com a geração de emprego e renda, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico;


    V – promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município, articuladamente com as demais Secretarias;


    VI – incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico e turístico do Município;


    VII – apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, para a divulgação do Município e de suas potencialidades;


    VIII – promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;


    IX – incluir o Município no roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos, inclusive da tradicional festa da romaria de Nossa Senhora da Penha;


    X – coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente, dos recursos hídricos e minerais, bem como atuar na preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;


    XI – realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;


    XII – implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;


    XIII – fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente, recursos hídricos e minerais;


    XIV – estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;


    XV – promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essência florestais, para o desenvolvimento do reflorestamento;


    XVI – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;


    XVII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

    Departamento de Turismo

    Responsável: Solândia Silvério Ferreira

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Gabriel Lourenco Qd.15, Lt. 6, nº 12, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Conselho do Meio Ambiente

    Presidente: Dulcimar Venâncio Xavier

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Gabriel Lourenco Qd.15, Lt. 6, nº 12, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h