”Altera o artigo 4° da Lei Municipal n°267/2018 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar incentivo funcional aos Agentes Comunitários de Saúde com recurso especifico do Governo Federal, e, também, pagar o adicional por insalubridade aos Agentes Comunitários de Endemias e dá outras providências.”