Divino Soares de Aquino
Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100
E-mail: prefeituraguarinos@hotmail / [email protected]
Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Lei Orgânica – Art. 56 – Cabe ao Vice-Prefeito auxiliar efetivamente o Prefeito na administração municipal e, especialmente, sobre:
I- plano anual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e plano diretor;
II- elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano;
III- celebração de convênios, acordos, contratos e outros ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal, ou outros Municípios e entidades da administração direta, indireta ou fundacional e privadas, para realização de suas atividades próprias;
IV- regras de trânsito e multas aplicadas ao caso regulando sua arrecadação;
V- a exposição da situação do Município, quando abertura da sessão legislativa.
Art. 57– Ao Vice-Prefeito caberá:
I- coordenar e fiscalizar a proteção de documentos, obras, monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bem de valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;
II- fiscalizar as obras e serviços subvencionados pelo Município.
Art. 58– O Vice-Prefeito poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo o função de confiança municipal, estadual ou federal.
Art. 59- Fica o Vice-Prefeito autorizado a participar, juntamente com o Prefeito, do processo de escolha e indicação dos Secretários e dirigentes de empresas públicas municipais.