Secretaria Municipal De Turismo Do Des Econ. e Da Cultura

Competências

Lei nº 365/2025 – Art. 23 – A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:

I – Planejamento, desenvolvimento e divulgação de eventos turísticos, de acordo

com a política de turismo do Município;

II – Desenvolvimento de projetos e políticas de criação de empregos relaciona-

das ao turismo;

III – Assistência ao desenvolvimento de eventos de turismo;

IV – Promover ações voltadas para o desenvolvimento turístico, industrial, comercial e dos serviços agrícolas, com a geração de emprego e renda, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico;

V – Promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município,

articuladamente com as demais Secretarias;

VI – Incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos;

voltados para o desenvolvimento econômico e turístico do Município;

VII – Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, para a

divulgação do Município e de suas potencialidades;

VIII – Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econô-

mico e social;

IX – Incluir o Município no roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos, inclusive da tradicional festa da romaria de Nossa

Senhora da Penha;

X – Difundir e executar programas recreativos, desportivos e culturais; 

XI – Incentivar, estimular e promover a cultura no Município;

XII – Incentivar, estimular e promover a cultura no Município;

XIII – Incentivar os eventos e as manifestações folclóricas, típicas, tradicionais,

artísticas e culturais do Município;

XIV – Programar o calendário de eventos culturais e as datas comemorativas do

Município;

XV – Apoiar e valorizar os artistas locais, promovendo eventos culturais;

XVI – Promover e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, por

meio de inventário, tombamento, desapropriação, registro e preservação;

XVII – Formular e executar as políticas culturais, de forma articulada com outras

Secretarias.