Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais

Competências

Lei nº 372/2025 – Art. 44 – A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:

I – Fiscalizar os serviços concedidos pelo Município, quando

referentes à Secretaria;

Il – Promover a execução dos serviços de limpeza pública,

promovendo a fiscalização, a remoção de entulhos em vias e

logradouros públicos, não atendidos ou realizados por concessão;

III Promover a execução dos serviços de iluminação publica nas

vias logradouros públicos;

IV – Auxiliar a fiscalizar serviços concedidos de abastecimento de

água coleta de esgoto; coleta destinação final de lixo, se

concedidos;

V – Garantir escoamento da produção agrícola pecuária, através

da manutenção conservação das estradas municipais;

VI – Orientar agricultores a respeito da conservação das estradas

municipais sobre a necessidade de roçada das das

rodovias;

VII – Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo

Prefeito Municipal;

VIII Realizar manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer, assegurando que os espaços públicos estejam sempre limpos e acessíveis à população.

IX – Implantar e manter sistemas de drenagem em áreas urbanas rurais para prevenir alagamentos e garantir a segurança durante períodos de chuvas intensas.

X – Coordenar ações de poda de árvores e manutenção da vegetação urbana, garantindo a segurança de pedestres e veículos, além da estética da cidade.

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