Lei nº 365/2025 – Art. 50 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I – Coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente, dos recursos hídricos e minerais, bem como atuar na preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
II – Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
III – Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental,
visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
IV – Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente, recursos hídricos e minerais;
V – Estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e
internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
VI – Promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências
florestais, para o desenvolvimento do reflorestamento;
VII – Desenvolver projetos para a recuperação de áreas degradadas, priorizando
a restauração ecológica e a preservação dos recursos naturais;
VIII – Incentivar a utilização de fontes renováveis de energia e práticas sustentáveis nas atividades econômicas do Município;
IX – Monitorar e promover o uso eficiente da água no Município, garantindo o abastecimento e a conservação dos recursos hídricos;
equilíbrio entre o abastecimento e a conservação dos recursos hídricos;
X – Apoiar a criação de unidades de conservação e áreas de proteção ambiental
no Município.
