Lei nº 365/2025 – Art. 23 – A Secretaria Municipal de Controle Interno, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:
I – Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.
II – implementar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais.
III – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e Orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento das leis.
IV – coordenar a prestação de contas do Município, na forma da lei em vigor;
V – acompanhar processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, envolvendo o Município.
V – Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou extravio de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município.
VI – Coordenar os processos de contas dos responsáveis por bens e valores.
VII – Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município.
VIII – desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelo superior hierárquico;
IX – conduzir veículos automotores quando necessário.
