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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação e Cultura

    Gilberto Soares da Cruz

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected]/[email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 315/2021 – Art. 30 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, entre outras previsões estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades: planejar e executar a Política de Educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e as bases da educação nacional, além de:


    I – o planejamento, a coordenação, a administração, a supervisão e controle da política educacional, visando garantir a educação nos níveis de responsabilidade do Município, atendendo os princípios constitucionais, orgânicos, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Sistema Municipal de Ensino e demais leis em vigor;


    II – controlar, administrar, supervisionar, intermediar e assessorar os Departamentos e Setores, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações da política educacional;


    III – promover estudos, pesquisas, cursos, debates e reuniões de caráter pedagógico e administrativo, visando o aperfeiçoamento e a avaliação do desempenho administrativo, docente e discente;


    IV – formular, coordenar, controlar e avaliar a execução das políticas educacionais da educação básica;


    V – normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de pessoal do magistério público municipal;


    VI – promover a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular;


    VII – administrar os estabelecimentos de ensino e unidades educacionais pertencentes à rede pública municipal de ensino;


    VIII – estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública municipal;


    IX – firmar acordos de cooperação e convênios com a União e o Estado e constituições regionais e estaduais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;


    X – formular e executar as políticas culturais, de forma articulada com outras Secretarias;


    XI – difundir e executar programas recreativos, desportivos e culturais;


    XII – oferecer o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria, com padrão mínimo de qualidade;


    XIII – oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;


    XIV- oferecer ensino regular adequado às condições do educando;


    XV- oferecer educação escolar para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso, permanência na escola e conclusão do ensino fundamental;


    XVI – atender ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;


    XVII – recensear os educandos, fazendo-lhes a chamada e zelando pela frequência dos mesmos à escola;


    XVIII – cooperar pedagógica e financeiramente com instituições públicas ou privadas enquadradas em comunitárias, filantrópicas ou confessionais que oferecem ensino fundamental, nas condições do orçamento do Município;


    XIX – coordenar o projeto político e pedagógico da rede municipal, em nível do ensino fundamental;


    XX – oferecer a educação infantil em creches para crianças de até três anos e em pré-escolar para crianças de quatro a seis anos de idade;


    XXI – prover os recursos materiais e humanos para o adequado atendimento da Educação Infantil;


    XXII – coordenar e controlar a elaboração dos cardápios de merenda escolar;


    XXIII – aquisição de gêneros alimentícios, o recebimento e o estoque dos produtos adquiridos, o preparo e o fornecimento da merenda nas unidades escolares municipais e a prestação de contas dos recursos recebidos;


    XXIV – coordenar e controlar o serviço de transporte escolar para o atendimento dos alunos da rede pública estadual, mediante convênio, garantindo continuidade e eficiência no funcionamento do serviço, supervisionando a atuação dos motoristas e a manutenção e conservação dos veículos lotados no setor;


    XXV – incentivar, estimular e promover a cultura no Município;


    XXVI – incentivar os eventos e as manifestações folclóricas, típicas, tradicionais, artísticas e culturais do Município;


    XXVII – programar o calendário de eventos culturais e as datas comemorativas do Município;


    XXVIII – apoiar e valorizar os artistas locais, promovendo eventos culturais;


    XXIX – promover e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, por meio de inventário, tombamento, desapropriação, registro e preservação;


    XXX- desincumbir–se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

    Departamento de Transporte Escolar

    Diretora: Gilberto Soares da Cruz

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] /[email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Escola Municipal Gotinhas do Saber

    Diretora: Gilberto Soares da Cruz

    Telefone: 62 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Avenida Antônio Valadão, nº 01, Qd.43, Lt. 21, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h25 e das 13h às 17h15

    Escola Municipal Santo Antônio

    Diretora: Gilberto Soares da Cruz

    Telefone: 62 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Fazenda Santo Antônio, nº 33, Zona Rural

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h25 e das 13h às 17h15

    Escola Municipal Santo Antônio – Extensão Mandinópolis

    Diretora: Gilberto Soares da Cruz

    Telefone: 62 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Avenida Crixas, s/n, Povoado de Mandinópolis

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h25 e das 13h às 17h15

    FUNDEB- Conselho do Fundo de Gestão da Educação Básica

    Presidente: Sebastiana da Penha Ribeiro

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Conselho Escolar Santo Antônio

    Presidente: Santana da Paixão Pereira Ribeiro

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Conselho Escolar Gotinhas do Saber

    Presidente: Vilma da Penha de Souza Venâncio

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    CAE – Conselho de Alimentação Escolar

    Presidente: Maria Suelene Lima Barbosa

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Departamento de Alimentação Escolar

    Responsável: Bruna Ketily Barbosa Gnçalves

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] /[email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Departamento Pedagógico

    Responsável: Gilberto Soares da Cruz

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Biblioteca Municipal

    Responsável: Maria Aparecida Mendes

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Rua Antônio de Lima Notto, Qd.-17 Lt. 13-A

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h ás 11h25 e das 13h ás 17h15

    Departamento de Compras

    Responsável: Douglas Filipe Pires Camargo

    Telefone: 62 3341-6163 ou 3341-6100

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h