Secretaria de Esporte e Lazer

Competências

Lei nº 365/2025 – Art. 41– A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, dentre as competências estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:

I – estimular a organização do esporte amador e profissional do Município;

II – estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com finalidade desportiva;

III – estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas do Município;

IV – estimular a prática de educação física formal e não formal;

V – apoiar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, entre os bairros, distritos e demais localidades, visando à descoberta de novos valores na área esportiva;

VI – incentivar a comunidade para a prática de esportes, propiciando condições, locais e eventos adequados;

VI – incentivar a instituição de projetos e programas de esporte, nas suas diversas modalidades, como forma de desenvolver o esporte no Município, incentivando o surgimento de novos valores;

VII – promover e garantir o acesso dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência ao esporte;

VIII – propiciar condições aos atletas e equipes locais as condições necessárias para bem representar o Município nas competições a nível estadual, nacional e internacional, de acordo com as previsões orçamentárias;

IX – articular-se com os clubes, ligas, associações, federações e confederações nas diversas modalidades esportivas;

X – criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude no Município;

XI – criar e desenvolver atividades voltadas para o lazer comunitário, envolvendo os bairros, distritos e demais localidades do Município e as suas respectivas associações e entidades;

XII – organizar os eventos de lazer, envolvendo os mais diversos segmentos do Município;

XIII – incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, lideranças e associações representativas da sociedade, voltadas para o lazer comunitário e para o desenvolvimento da população jovem;

XIV – administrar ou cooperar na emissão de carteiras e documentos que facilitem o acesso dos jovens, especialmente os estudantes, aos eventos, espetáculos e promoções diversas;

XV – estimular a organização comunitária, com vistas ao lazer e a integração;