Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Competências

Art. 58 – Os cargos em comissão e as funções gratificadas, bem como as atribuições

e vencimentos, previstos para esta Seção, constam dos Anexos XVII, XVIII e XIX desta

Lei Complementar.

Art. 59 – A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, entre outras previsões

estabelecidas na Lei Orgânica do Município, tem como finalidades:

I – Gerenciar a política de gestão de pessoas no âmbito municipal, assegurando a

adequação da força de trabalho às necessidades da administração pública;

II – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissional

para os servidores municipais, com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço

público prestado à população;

II – Implementar e acompanhar as políticas de recrutamento, seleção e contratação

de servidores municipais, garantindo a transparência e a equidade nos processos;

IV – Estabelecer e promover ações para a valorização dos servidores, com a criação

de planos de carreira, benefícios e condições de trabalho;

V – Garantir a aplicação de normas e regulamentações relacionadas aos direitos e

deveres dos servidores municipais, assegurando a sua integridade e bem-estar no ambiente

de trabalho; 

VI – Organizar e gerenciar os processos de aposentadoria, pensões e outros beneficios

previdenciários dos servidores municipais;

VII – Coordenar a execução de políticas de saúde ocupacional, segurança no trabalho

e programas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho;

VIII – Implementar ações de inclusão e diversidade no ambiente de trabalho, promovendo

a igualdade de oportunidades entre os servidores municipais;

IX – Acompanhar e avaliar a execução das políticas de recursos humanos, propondo

melhorias e ajustes conforme as necessidades da administração pública; 

X – Articular com outras secretarias e órgãos do Município para garantir a integração

das políticas de gestão de pessoas com as demais áreas da administração pública;

XI – A gestão de Pessoas compreende:

a) Remuneração funcional, controle de encargos sociais, benefícios funcionais

de pessoal, perícia médica, programa de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;

b) Ingresso, movimentação e lotação de pessoal;

c) Planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;

d) Registrar a movimentação de pessoal, com as devidas anotações funcionais;

controlar o ponto, a carga horária e as horas extras realizadas pelos servidores;

e) Providenciar o cumprimento da legislação previdenciária dos servidores públicos

f) Elaborar e supervisionar a realização de concurso público e processo seletivo,

na forma da lei;

g) Realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, remanejamento,

progressões, concessão de licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcio-

nal dos servidores, anotando-se adequadamente;

h) Elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos

do Poder Executivo;

i) Providenciar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos

disciplinares, por solicitação do Prefeito e Secretários, para apurar irregularidades cometi-

das por servidores públicos;

j) Registrar férias, atendendo escala por unidade administrativa;

k) Aplicar as penalidades previstas na legislação específica em vigor;

l) Realizar atividades voltadas para a capacitação e o desenvolvimento de recur-

sos humanos;

m) Administrar e controlar a concessão de aposentadorias e pensões, nas condi-

ções previstas na legislação em vigor;

n) Promover a incineração dos documentos, nos prazos e formas legais.